Neste artigo
Regras e Aspectos Legais
- CID na declaração: só com AUTORIZAÇÃO do paciente (sigilo médico). Sem consentimento: não colocar CID
- Prazo: não existe obrigação legal de dias máximos. O médico determina conforme necessidade clínica
- Quem pode emitir: qualquer médico que atendeu o paciente. Médico do trabalho pode discordar do atestado assistencial
- Atestado falso: crime (art. 302 CP) — reclusão 1-5 anos. Infração ética gravíssima
Declaração de Óbito (DO)
| Situação | Quem emite |
|---|---|
| Óbito por causa natural com assistência médica | Médico assistente que acompanhava |
| Óbito por causa natural SEM assistência médica | SVO (Serviço de Verificação de Óbito) ou médico da ESF/UBS |
| Óbito por causa externa (violência, acidente) | IML (médico legista) — SEMPRE |
| Óbito fetal (≥ 500g ou ≥ 22 semanas) | Médico que assistiu ao parto |
| Óbito < 500g e < 22 semanas | Declaração de eliminação (não é DO) |
Causa externa = IML obrigatório
Todo óbito por causa externa (acidente, homicídio, suicídio, morte suspeita) deve ser encaminhado ao IML. O médico assistente NÃO pode emitir a DO nesses casos, mesmo que tenha acompanhado o paciente.