Identificação e Conduta
A violência doméstica é problema de saúde pública. O profissional de saúde deve rastrear ativamente, acolher e notificar. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) protege mulheres em situação de violência doméstica. Saiba mais sobre Maus-Tratos Infantis.
| Tipo | Exemplos |
|---|---|
| Física | Espancamento, queimaduras, empurrões, puxões de cabelo |
| Psicológica | Humilhação, ameaças, isolamento social, controle financeiro, gaslighting |
| Sexual | Estupro marital, coerção sexual, impedir uso de contraceptivo |
| Patrimonial | Destruição de objetos, controle de documentos, impedir trabalho |
| Moral | Calúnia, difamação, injúria |
Lesões incompatíveis com a história, consultas frequentes por queixas vagas, acompanhante que responde pelo paciente, medo/ansiedade durante consulta, depressão/TEPT, ISTs de repetição, gestação indesejada, atraso no cuidado pré-natal.
Notificação compulsória: obrigatória em até 24h para violência contra mulher (Lei 10.778/2003), criança/adolescente (ECA), idoso (Estatuto do Idoso), pessoa com deficiência. Não é necessário confirmação — SUSPEITA é suficiente. Sigilo médico é mantido (não precisa comunicar polícia sem consentimento da paciente adulta, exceto crianças). Saiba mais sobre Notificação Compulsória.
Questões de Saúde Pública
Pratique identificação e notificação de violência doméstica.
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