Identificação e Conduta

A violência doméstica é problema de saúde pública. O profissional de saúde deve rastrear ativamente, acolher e notificar. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) protege mulheres em situação de violência doméstica. Saiba mais sobre Maus-Tratos Infantis.

TipoExemplos
FísicaEspancamento, queimaduras, empurrões, puxões de cabelo
PsicológicaHumilhação, ameaças, isolamento social, controle financeiro, gaslighting
SexualEstupro marital, coerção sexual, impedir uso de contraceptivo
PatrimonialDestruição de objetos, controle de documentos, impedir trabalho
MoralCalúnia, difamação, injúria
Sinais de alerta na consulta

Lesões incompatíveis com a história, consultas frequentes por queixas vagas, acompanhante que responde pelo paciente, medo/ansiedade durante consulta, depressão/TEPT, ISTs de repetição, gestação indesejada, atraso no cuidado pré-natal.

Notificação compulsória: obrigatória em até 24h para violência contra mulher (Lei 10.778/2003), criança/adolescente (ECA), idoso (Estatuto do Idoso), pessoa com deficiência. Não é necessário confirmação — SUSPEITA é suficiente. Sigilo médico é mantido (não precisa comunicar polícia sem consentimento da paciente adulta, exceto crianças). Saiba mais sobre Notificação Compulsória.

Questões de Saúde Pública

Pratique identificação e notificação de violência doméstica.

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