Aspectos Médicos do ECA
O ECA (Lei 8.069/1990) garante proteção integral à criança (< 12 anos) e adolescente (12-18 anos). O profissional de saúde tem papel central na identificação e notificação de violações. Saiba mais sobre Maus-Tratos Infantis.
- Art. 13: suspeita ou confirmação de maus-tratos → notificação OBRIGATÓRIA ao Conselho Tutelar
- Art. 245: médico que deixar de comunicar → infração administrativa (multa)
- Art. 7: direito a saúde, incluindo atendimento pré e perinatal
- Art. 11: atendimento integral pelo SUS, incluindo fornecimento de médicamentos e próteses
- Art. 14: vacinação obrigatória
O médico NÃO precisa ter certeza de maus-tratos para notificar. A SUSPEITA já é suficiente. A investigação é responsabilidade do Conselho Tutelar e da Justiça. Omissão do médico é infração legal e ética.
Conselho Tutelar: órgão permanente, autônomo, não jurisdicional. Composto por 5 membros eleitos pela comunidade. Função: atender crianças/adolescentes com direitos ameaçados ou violados. O médico comunica o Conselho — não a polícia diretamente (exceto violência sexual). Saiba mais sobre Notificação Compulsória.