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Direitos e Tipos de Internação
A Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica / Lei Paulo Delgado) redirecionou o modelo de assistência em saúde mental: do manicômio para serviços comunitários abertos. Saiba mais sobre Saúde Mental APS.
Princípios fundamentais
- Internação é ÚLTIMO recurso (preferir tratamento ambulatorial e comunitário)
- Quando necessária, internação em hospital GERAL (não manicômio)
- Vedada internação em instituição com características asilares
- Direito a tratamento com humanidade, informação sobre doença e tratamento, sigilo
| Tipo | Consentimento | Autorização | Comunicação |
|---|---|---|---|
| Voluntária | Paciente consente por escrito | Não necessita | Não obrigatória |
| Involuntária | Sem consentimento do paciente | Pedido de terceiro (familiar, médico) | Comunicar MPF em 72h (obrigatório!) |
| Compulsória | Determinação judicial | Ordem do juiz | Já é via judicial |
Comunicação ao MPF em 72h!
Internação INVOLUNTÁRIA: o responsável técnico do estabelecimento deve comunicar ao Ministério Público Federal em até 72 HORAS. Omissão é infração. A alta de internação involuntária pode ser pedida pelo familiar ou pelo médico assistente.
Questões de Saúde Mental
Pratique tipos de internação psiquiátrica e direitos do paciente.
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